The emails were sent to applicants and legal representatives. Mine was in my spam folder - worth checking - the title is “Plano de Recuperação de Pendências ARI”
what is content of email?could you please share with us?
Here you go:
Exmo(a) Sr(a)
A AIMA, I.P. vem comunicar a alteração da sua política de análise de registos online bem como de agendamento quanto às candidaturas de Autorização de Residência de Investimento (ARI), no sentido de priorizar os pedidos mais antigos e tramitar eletronicamente os pedidos de concessão de autorização de residência.
O procedimento atual passa por convidar todos os requerentes e representantes legais a completarem as candidaturas a aguarda análise junto do respetivo registo online no portal ARI, que precede o pedido de concessão de autorização de residência, em conformidade com o disposto no n.º 16 do artigo 65.º-D do Dec.-Regulamentar n.º 84/2007, de 5/11. Para o efeito, a situação das candidaturas no referido portal ARI que se encontravam no estado de «em análise» foram automaticamente colocados no estado «aguarda envio», o que permite a atualização de documentos na candidatura. Bem como as que se encontram no estado «aceite» passarão ao estado «aguarda envio», permitindo-se assim que os processos que ainda não tenham sido formalizados no atendimento, possam proceder, também, da forma infra indicada.
A partir do momento em que é recebida esta notificação, será possível submeter novos documentos, atualizar a validade dos já submetidos e corrigir formalidades, por exemplo, juntando cópias certificadas.
Assim, informa-se que deverá proceder da seguinte forma:
ATUALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS ARI EM SEDE DE PORTAL ARI
- Deverá ser submetida toda a documentação legal e taxativamente exigida, prevista no n.º 16 do artigo 65.º-D do Dec.-Regulamentar n.º 84/2007, de 5/11, a qual deverá estar devidamente válida, legalizada (se o documento for estrangeiro e traduzida para a língua portuguesa, preferencialmente ou inglesa) e preferencialmente certificada nos termos da legislação vigente. Caso submeta documentação sem estar certificada, deverá apresentar a documentação original no ato do atendimento.
- Deverá proceder ao upload da documentação para os pedidos de concessão ARI para investidores e respetivo agregado familiar.
- A documentação submetida não poderá exceder o limite de 2MB por documento, pelo que, se necessário, deverá dividir o documento em partes.
AGENDAMENTOS
- Após a atualização da candidatura nos termos supra indicados, a AIMA procederá automaticamente ao registo de agendamento para a deslocação a um balcão de atendimento AIMA, respeitando ao critério cronológico de atualização das candidaturas.
- Estes agendamentos decorrerão a partir de 15 de janeiro de 2025 e não poderão ter antecedência inferior a 30 dias e superior a 90 dias.
- Todas as situações, devida e documentalmente justificadas, em que se verifique a impossibilidade de comparência na data agendada, serão reagendadas para o segundo semestre de 2025.
- Em face da gestão de fluxos e dimensão dos agregados familiares, poderá não ser possível a escolha de balcão de atendimento por parte dos requerentes.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Por ocasião do atendimento presencial serão recolhidos os dados biométricos da(o) cidadã(o) estrangeira(o) e proceder-se-á a confirmação da presença em Território Nacional (atento ao disposto na al. c) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 4/07 e apresentação do Requerimento Inicial),
- Deverá apresentar o Requerimento Inicial e o passaporte, bem como a documentação não certificada submetida no portal, para confirmação.
PAGAMENTO DE TAXAS
- O pagamento de todas as taxas inerentes ao processo, respeitantes à emissão, será efetuada no ato do atendimento presencial.
- Em face dos valores, apenas serão admitidos pagamentos via TPA, pelo que, se necessário, deverá previamente solicitar autorização da respetiva autoridade bancária para a realização do pagamento no ato do atendimento.
Assim, caso ainda pretenda solicitar autorização de residência para investimento através do artigo 90.º-A, da Lei n.º 23/2007, de 4/07, para efeitos do procedimento administrativo referente à candidatura do(a) seu(sua) representado(a), efetuada via portal ARI, fica V.Exa. notificada(o) que deverá efetuar a submissão da documentação exigida nos moldes indicados na presente comunicação, sob pena de ser promovida a deserção da mesma.
Caso o pedido de concessão de ARI já tenha sido formalizado, deverá desconsiderar a presente notificação.
I had sent money one week before to my lawyer. They paid. They have zero tolerance to any mistakes. I love their attitudes.
- We met with our lawyer before the date of biometric. They copied and checked our passport. Be careful about stamp at your passport when you enter Portugal. Keep boarding passes and all other evidence with you.
- They wanted us to come little earlier to biometric meeting.
- We were first at the residence queue permit. It took almost 1.30 hours to complete at Lisbon.
Thank you for sharing
Who is your attorney? They seem to have done a good job for you!
Payment for card issuance is done via your Portuguese bank (if you have enough cash in it). Assuming most banks are similar but there is a Pay option on Bison’s website “Ao Estado” and you fill in the particulars (received with the DUC) and pay. I paid through my attorney (having transferred the euros to the through Wise) and they charged me 50 euro for each payment.
I think I am not in a position to give advice to others since many of my friends in this forum are more knowledgeable in this topic. However having some lawyers, in my case there were 2 good ones near me and kid, made me felt so calm. This process is really out of control and following latest information is a big task.
Our company: Antas Da Cunha Ecija
They are asking us to give a Foreign Tax document or equivalent shall be submitted with apostille / legalization.
Already discussed in this very thread above, just a week ago. See the following, and the 10 posts in response to it…
It’s your Tax ID number (equivalent of SSN in the USA, NIN in the UK, PAN in India and so on) - AIMA wants a document extract which shows your unique tax identification number (issued to you by your country of residence where you pay taxes). This document must then be legalised for use in Portugal.
Thanks @va.trade23 , I’m a South African resident of Dubai. I don’t pay taxes, so assume I need a cerificate issued by the Dubai authorities.
It caught me unaware as well because I didn’t have to submit it the first time around, but I don’t anticipate it being too difficult. Here’s my post from the other day about Notarizing and apostilling my Social Security card. Of course, it hasn’t been finished yet, but from what others have said, this should work.
Hi, Harry. A copy of the Emirates ID is fine as proof of tax residence. Have it attested by the Ministry of Foreign Affairs then certified by the Embassy of Portugal in AD. When I applied, my lawyer didn’t ask for a certified/legalized one. But this time around, the AIMA communications seem to ask for it to be legalized. Hope this helps.
If it is a card, need not be legalized. But then, u need to carry the original at the time of biometric.
I was advised to provide a “legalized, certified” copy of my residency card by the lawyers I had asked.
If it is a declaration, it needs to be certified…a card doesnt need to be certified but if u did so, there is no harm either (if u r not carrying original for biometric then actually better to get a certified copy). Many people are uploading certified copies of passport also but that is also not needed. Just a properly scanned copy is enough but u need to carry original (which as far as passport goes u will be).
Silly question, can you amend or replace documents submitted under the new process? I ask because I would like to get my documents submitted ASAP, but I am missing one document that should not be of consequence (a new declaration from a fund, I have the original one from two years ago). The new declaration may come in shortly, but I really don’t want to hold up the whole processs.