No, this is not correct.
You are only obliged to maintain a fiscap rep if you are subject to VAT.
If you ONLY own a property then you EITHER hire a rep OR subscribe to electronic notifications directly on the Portal das Financas (where the latter is free of charge).
Please re-read this quote from the same AT link - I highlighted the relevant points:
2 - Cidadãos residentes noutro país ou território (considerado país terceiro):
** Depende. Os cidadãos residentes nestes países que tenham uma relação jurídico-tributária com a AT estão obrigados a:*
-
- Designar representante fiscal em Portugal; ou*
-
- Aderir ao sistema de notificações e citações no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica (“ViaCTT”).*
> Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser um sujeito passivo de IVA residente em Portugal. Nestas situações, a opção pela adesão a qualquer uma das notificações eletrónicas acima referidas não dispensa a designação de representante.
> Existe uma relação jurídico-tributária com a AT quando, nomeadamente, o cidadão:
-
- Seja proprietário de veículo registado em território português;*
-
- Seja proprietário de imóvel situado em território português;*
-
- Celebre um contrato de trabalho para atividade em território português; ou*
-
- Exerça uma atividade por conta própria em território português.*